06/09/2022 - Mercado Imobiliário
Data de publicação: 21 de julho de 2022
Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos e pagou ITBI, você pode ter direito à restituição. Confira.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também conhecido como Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), é o imposto que incide sobre as transações de transferência de titularidade de um imóvel adquirido de forma onerosa.
A base de cálculo do ITBI é o valor declarado do imóvel pelos adquirentes e vendedores como o valor real do negócio (compra e venda). Já a alíquota a ser cobrada, é estabelecida por lei municipal, não podendo ser ultrapassado o limite de 3% sobre o valor declarado.
Ocorre que as prefeituras municipais, de forma ilegal e abusiva, vêm cobrando o referido imposto com base no valor venal de referência do IPTU (que, normalmente, diverge do valor real de mercado). Em alguns municípios, a cobrança ocorre ainda em valor superior ao valor constante no IPTU, sob a fundamentação de que esse estaria defasado e não reflete o valor de mercado do imóvel.
O resultado dessa prática ilegal, é a cobraça indevida de forma reiterada de ITBI (ITIV) sobre grande parte das operações de compra e venda de imóveis. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu, em março de 2022, uma decisão estabelecendo três regras que devem ser observadas pelos Municípios na cobrança do referido imposto. Vejamos:
Com essa decisão, os contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos 5 anos, e tiveram o imposto calculado com base em valor diverso daquele declarado no negócio jurídico (compra e venda), podem ingressar com uma ação judicial para requerer a restituição do valor pago a maior a título de ITBI (ITIV).
Fonte: Autor: Luiz Azevedo - Queiroz e Azevedo Advocacia e Consultoria
Ângelo Mário
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