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Cobrança indevida de Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel - ITBI

06/09/2022 - Mercado Imobiliário

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Data de publicação: 21 de julho de 2022

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos e pagou ITBI, você pode ter direito à restituição. Confira. 

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também conhecido como Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), é o imposto que incide sobre as transações de transferência de titularidade de um imóvel adquirido de forma onerosa.

A base de cálculo do ITBI é o valor declarado do imóvel pelos adquirentes e vendedores como o valor real do negócio (compra e venda). Já a alíquota a ser cobrada, é estabelecida por lei municipal, não podendo ser ultrapassado o limite de 3% sobre o valor declarado.

Ocorre que as prefeituras municipais, de forma ilegal e abusiva, vêm cobrando o referido imposto com base no valor venal de referência do IPTU (que, normalmente, diverge do valor real de mercado). Em alguns municípios, a cobrança ocorre ainda em valor superior ao valor constante no IPTU, sob a fundamentação de que esse estaria defasado e não reflete o valor de mercado do imóvel.

O resultado dessa prática ilegal, é a cobraça indevida de forma reiterada de ITBI (ITIV) sobre grande parte das operações de compra e venda de imóveis. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu, em março de 2022, uma decisão estabelecendo três regras que devem ser observadas pelos Municípios na cobrança do referido imposto. Vejamos:

  • A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, a qual NÃO PODE ser utilizada como base para a tributação;
  • A valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, o que somente pode ser afastado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio para apuração (art. 148 do Código Tributário Nacional);
  • O Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Com essa decisão, os contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos 5 anos, e tiveram o imposto calculado com base em valor diverso daquele declarado no negócio jurídico (compra e venda), podem ingressar com uma ação judicial para requerer a restituição do valor pago a maior a título de ITBI (ITIV).




Fonte: Autor: Luiz Azevedo - Queiroz e Azevedo Advocacia e Consultoria

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