Quem vai comprar um imóvel na planta financiado precisa saber que durante o período de obras o saldo devedor é reajustado de acordo com o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). É preciso levar isso em conta ao se planejar para pagar a dívida assumida.
A taxa é acrescida à prestação, para que a construtora não tenha que pagar sozinha pela inflação do preço dos materiais – ao comprar um apartamento na planta, por exemplo, você está financiando a construção desse empreendimento.
Criação do INCC
O INCC foi criado em 1944 e é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que analisa o mercado de construção civil para chegar à alíquota. A FGV realiza todo mês uma pesquisa em sete capitais para fazer o levantamento da alteração dos preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. As cidades auditadas são: São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
Criação do INCC
O INCC foi criado em 1944 e é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que analisa o mercado de construção civil para chegar à alíquota. A FGV realiza todo mês uma pesquisa em sete capitais para fazer o levantamento da alteração dos preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. Ao aplicar a correção do INCC nas parcelas financiadas pelos compradores, as construtoras, na prática, repassam aos consumidores as alterações nos preços que elas próprias têm que pagar para custear a construção do imóvel.
O valor mensal do INCC é publicado pela FGV até o 15° dia de cada mês e sempre reflete a inflação observada no mês anterior. E as cidades auditadas são: São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro.
A cotação oficial do índice pode ser conferida no site da FGV: http://portalibre.fgv.br/
INCC e a prestação de seu imóvel
Como a entrega das chaves leva entre dois e quatro anos, nesse período o mercado de construção sofre grande oscilação de valores, portanto nem os materiais e tampouco o valor da mão de obra será o mesmo do início da construção. Por isso, as parcelas são reajustadas.
Exemplo: a parcela do seu imóvel, nesse período de construção, é de
R$ 1 mil. Considerando um INCC de 0,5%, a segunda parcela será reajustada para R$ 1.005. A terceira parcela será de R$ 1.010 e a décima R$ 1.045. Quando chegar à parcela 36, você pagará R$ 1.190.
O INCC também reajusta o saldo devedor do seu imóvel, as parcelas intermediárias e o valor das chaves. Por isso, é importante prever uma reserva de dinheiro, para não correr o risco de ver o pagamento da compra do imóvel se tornar uma bola de neve de dívidas.
INCC X Juros de Obra
Como dito antes, o INCC é o índice de correção de todos os valores ainda devidos, até a entrega das chaves. Portanto, ele não é considerado juros. Já o juros de obra, também chamado de taxa de evolução de obra, é um valor cobrado pelo banco das construtoras. Ele é consequência do empréstimo que a construtora faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. É uma taxa paga diretamente à instituição financeira e é cobrado apenas no período entre a assinatura do financiamento e a realização da individualização das matrículas, após o final das obras.